quinta-feira, 26 de novembro de 2015

NORMAS GERAIS DE AÇÃO DA SEGURANÇA INTERNA DA UNIDADE DE CUSTÓDIA POLICIAL MILITAR - UCPM

NORMAS GERAIS DE AÇÃO DA SEGURANÇA INTERNA DA UNIDADE DE CUSTÓDIA POLICIAL MILITAR - UCPM
PORTARIA Nº 130/2015, DATADA DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015.
 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso sãs atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991 e o artigo 4º, do Decreto Estadual nº 11.519, de 24 de novembro de 1992.
 RESOLVE:
 Aprovar as Normas Gerais de Ação da Segurança Interna da Unidade de Custódia Policial Militar (UCPM).
 Art. 1º - Instituir as Normas Gerais de Ação da Segurança Interna da Unidade de Custódia policial Militar (UCPM): DA ORGANIZAÇÃO
 Art. 2º - A gestão da segurança interna da UCPM é constituída pelos, Comandante da Companhia de Policiamento de Guardas (CIPGD), o Sub Comandante e oficiais intermediários e subalternos, comandantes de guardas e militares estaduais em serviço de guarda e segurança da unidade custódia , subordinados ao Comando do Policiamento Metropolitano.
 DA FINALIDADE
Art. 3º - Definir a segurança procedimental interna, das responsabilidade da Direção e Vice Direção e das atribuições dos Militares Estaduais de Segurança Penitenciária, no âmbito UCPM, visando manter a integridade física dos servidores; preservação dos direitos e segurança física das pessoas presas; evitar fugas, movimentos de indisciplinas; cumprir as determinações da Lei de Execução Penal, além de acompanhar e auxiliar nas ações voltadas para a reinserção social.
Parágrafo Único - Todos os servidores integrantes da segurança interna, deverão interagir com as pessoas presas, possibilitando a consciência do que está acontecendo na Unidade de Custódia , assegurando a manutenção destes com atividades positivas, desta forma, prevenir fugas e incidentes ameaçadores à segurança física das instalações e a integridade moral e física dos servidores, internos e visitantes.
FONTE  BG Nº 220, de 26 de Novembro de 2015
DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIA
 Art. 4º - A segurança interna da unidade custódia militar terá a seguinte estrutura básica:
 I. Diretoria da Unidade de Custódia (executada pelo Ajudante Geral da PM tendo como Vice Direção o Comandante da CIPGD)
 II. Supervisão de Segurança; (executada pelo Oficial de Operações à CIPGD)
 III. Guarda interna, composta por:
 a) Comando da Guarda Interna. (executada por graduados)
 b) Segurança de Portaria; (cabos e soldados
c) Segurança dos Pavilhões.(cabos e soldados
 Art. 5º - Aos setores de segurança interna compete nas suas respectivas jurisdições:
 I. À Diretoria e Vice Diretoria da Unidade de Custódia :
 a) Executar as atividades de gestão geral com observância às disposições da Lei de Execução Penal e demais disposições legais;
b) Normatizar o controle do ingresso, a acomodação, a disciplina, segurança interna, as visitas e movimentações legais dos internos;
c) Promover programas de educação, saúde, laborterapia, profissionalização e lazer para os internos;
d) Não permitir que internos desempenhem serviço ou ocupação que lhes confira faculdade disciplinadora.
 II. À Supervisão de Segurança:
a) Manter a disciplina, vigilância e controle das sanções disciplinares aplicadas aos internos;
b) Promover diariamente a conferência dos internos;
c) Realizar a identificação, triagem, registro e recolhimento dos internos;
d) Fiscalizar as escalas de serviços da guarda interna, apuração das denúncias envolvendo as pessoas presas e servidores, apresentações à justiça de internos e servidores, escala de escoltas e custódias em hospitais, audiências e outras atividades externas legais, efetuar revistas ordinárias e extraordinárias nas celas e pavilhões, apoiar as supervisões de apoio à saúde, laborterapia, psicossocial, jurídica e administrativa.
e) Fiscalizar os serviços da guarda interna, rotinas operacionais, o ingresso e revistas nas pessoas visitantes, servidores, bem como, de materiais para os reclusos e administração da Unidade;
f) Controlar o armamento letal e menos letal, Equipamentos de Proteção Individual e demais materiais interligados pela guarda interna e outra atividades correlatas;
g) Propor a Diretoria e Vice Diretoria da UPM o isolamento preventivo do interno pelo prazo de até 10 (dez) dias;
h) Participar do cadastramento de familiares visitantes, juntamente com a Direção e Vice Direção;
 i) Coordenar todas as movimentações internas de reclusos;
 j) Interagir com o Sistema de Inteligência da Polícia Militar
 III. À Guarda Interna:
a) Exercida exclusivamente por Militares Estaduais, composta por comandante da guarda, segurança da portaria e segurança dos pavilhões;
b) Executar a segurança da portaria, pavilhões e demais instalações da unidade;
c) Atender ao público em geral, receber pessoas mediante mandados de recolhimento e de prisão devidamente autorizado pelo Comando Geral da Instituição, remetendo os documentos à Direção da UPM para o devido registro e movimentação; registrar as entradas e saídas de pessoas presas em livro próprio de movimento carcerário, bem como, o encaminhamento do interno à sala de “espera”;
d) Manter sob o seu controle todas as chaves e cadeados atualizados os livros de controle de movimento carcerário; de controle do pavilhão de espera; de controle da guarda interna (relatório do serviço), controle das escoltas (saídas e retornos);
e) Efetuar apresentação de internos aos advogados, oficiais de justiça, escola, serviço de saúde, psicossocial, jurídico, socorros de urgências e outros, quando requisitado pela administração interna ou emergência em geral;
f) Realizar revista de forma manual e eletrônica dos materiais destinados aos internos, almoxarifado, aprovisionamento, nas pessoas visitantes, veículos, servidores públicos, prestadores de serviços, na forma da Lei de Execuções Penais do Estado.
g) Efetuar a contagem nominal dos internos, previstas nestas normas;
h) Proporcionar o “Banho de Sol”, recolhimento preventivo de reeducando infrator disciplinar e acompanhar o fornecimento da alimentação, controlar, fiscalizar e registrar todas as atividades desenvolvidas pelos internos;
 i) Realizar rondas constantes de inspeções nos pavilhões e demais áreas da Unidade;
 j) Realizar sistematicamente e planejada, revistas nas celas e pavilhões;
k) Propiciar ambiente equilibrado, objetivando coibir tentativas de fugas, conflitos, agressões físicas, evitando algazarras ou tumultos;
l) Comunicar de imediato ao Gerente do Unidade de Custódia , qualquer ocorrência de destaque;
m) Tratar com respeito, cordialidade, compostura firme, racional e legal, todos as pessoas presas recolhidas;
n) Efetuar vigilância dos pavilhões, diuturnamente, através de posto de observação;
o) Providenciar imediatamente, tão logo tome conhecimento de quaisquer violações aos direitos humanos, principalmente agressão física, violência moral ou morte, atendimento médico à vítima; exame de corpo delito (ITEP); ouvida da vítima, testemunhas e agressores; comunicação do fato criminoso à autoridade policial; isolamento do(s) agressor(s) e encaminhamento da documentação à Direção do Unidade de Custódia , através do Supervisor de Segurança;
p) Proporcionar acesso imediato a todas as dependências da unidade, dos Conselhos de Comunidade,; Conselho Penitenciário; Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos; Comitê Estadual de Combate e Prevenção a Tortura, Pastoral Carcerária, Ouvidoria e Corregedoria Geral, asseguradas as questões de segurança.
q) Não permitir a saída de internos sem autorização da Direção, Vice Direção ou Supervisão de Segurança e sem escolta;
r) Respeitar e proteger a dignidade humana, empregar a força quando estritamente necessário; garantir a proteção a saúde dos reclusos; não cometer quaisquer atos de corrupção, combatendo com vigor todos estes atos;
s) Aplicar, na medida do possível, meios não-violentos antes de recorrer ao uso da força.
t) Sempre que o uso progressivo da força for inevitável, os agentes deverão exercer moderação e na proporção da gravidade, minimizar danos e ferimentos, respeitando e preservando a vida humana;
u) Assegurar ao preso ferido que receba assistência médica o mais rápido possível, notificando rapidamente os seus familiares;
v) Não usar armas de fogo letal, exceto em legítima defesa ou em defesa de outrem contra ameaça iminente de morte ou ferimento grave ou quando for estritamente necessário para impedir a fuga de interno (recluso), e isso apenas nos casos em que outros meios menos extremos revelem-se insuficientes, como armas menos letal.
  IV. Do Chefe da Guarda Interna:
a) Militar Estadual na graduação de Sargento, responsável pelo cumprimento de todas as atribuições da Guarda Interna;
b) Verificar, diariamente, a população carcerária por ocasião da troca de turno (guarda), conferindo a anotando as alterações;
c) Realizar revistas nos internos que sejam requisitados pelo Diretor, Vice Diretor ou outra autoridade,, com extrema cautela quanto ao seu estado psíquico e higiênico;
d) Impedir a circulação dos internos sem que os mesmos estejam autorizados;
e) Manter contatos permanentes com o Oficial de Operações, Supervisor de Segurança bem como o CIOSP através dos meios de comunicação disponíveis
f) Fiscalizar todos os demais Militares Estaduais componentes da Guarda Interna, zelando pela disciplina, permanência nos postos de vigilância, assiduidade e cumprimento das ordens em vigor;
g) Prestar informações e providências no encaminhamento dos internos, quando solicitado;
h) Manter sempre sob o seu controle todas as chaves e cadeados dos pavilhões e demais setores da guarda;
i) Não permitir o uso de violência contra os internos, bem como, constrangimentos e humilhação;
j) Comunicar, imediatamente toda e qualquer alteração ao Gerente e Supervisor de Segurança.
V. Militares Estaduais em serviço de guarda
a) Cumprir as atribuições comuns a todos os componentes da Guarda Interna previstas no item III deste artigo;
b) Atender o público em geral, receber e encaminhar à Supervisão de Segurança ou Direção os objetos destinados aos reclusos;
c) Manter registro de identificação de servidores, funcionários, prestadores de serviços e pessoas autorizadas a visitar os internos;
d) Conferir e verificar o estado dos materiais sob sua responsabilidade;
e) Proceder a revistas em visitantes de internos e em veículos quando autorizados a ingressar na Unidade;
f) Não permitir a saída de qualquer material do interior da Unidade, sem ordem escrita do Diretor da UPM ou supervisão responsável;
g) Não permitir a entrada de material estranho ao serviço, sem ordem do Diretor, Vice Diretor ou Supervisor responsável;
h) Não autorizar o ingresso de pessoas estranhas ao serviço, sem antes obter autorização da chefia da guarda ou Supervisão de Segurança;
i) Solicitar a toda pessoa que ingressar ao Unidade de Custódia , inclusive autoridades judiciais, policiais, que dê ciência da sua arma, guardando-a em local apropriado na guarda;
j) Proibir a permanência de veículo no portão do Unidade de Custódia ;
k) Somente permitir a entrada de funcionários, servidores e prestadores de serviços fora dos horários de expediente, após obter autorização da Supervisão de Segurança, ou do Diretor;
l) Registrar em livro próprio o recebimento e passagem do serviço, entradas, saídas e soltura de presos, bem como, todas as ocorrências do plantão;
m) Agir com rapidez e eficiência, principalmente nos casos de fuga ou invasão externa;
n) Proceder à revista corporal em internos em todas as passagens de entrada para o interior da unidade, bem como nas saídas;
o) Conferir a população carcerária do pavilhão e receber o serviço;
p) Zelar pela higiene do pavilhão, celas, pátios e refeitórios;
q) Fiscalizar a arrumação das celas;
r) Providenciar junto à supervisão de segurança para que sejam feitas revistas nas celas, sempre que haja suspeita de alguma irregularidade, independente das revistas de praxe;
s) Manter a disciplina e a ordem nas movimentações, saídas e recolhimentos dos sentenciados às celas;
t) Conferir diariamente pratos, bandejas, talheres, chaves e etc;
u) Comunicar ao setor de manutenção as ocorrências de lâmpadas queimadas, defeitos nas instalações, celas, etc;
v Manter a ordem e a disciplina entre os internos durante as recreações x) Não permitir que presos entrem nas celas que não são as suas;
z) Acompanhar e fiscalizar a distribuição de alimentos aos internos; manter as portas das celas sempre fechadas; fazer rondas periódicas, fiscalizando as celas, certificando-se da presença dos presos dentro das mesmas; não permitir que os apenados coloquem cortinas nos beliches, que prejudiquem a vigilância e a segurança; efetuar rondas com intervalos curtos, porém não devem ser observados intervalos regulares, para que guarda não seja surpreendido com tumultos, fugas, escavações de túneis, grades serradas e, principalmente, ataques à guarda.
ROTINAS DE TRABALHO
 Art. 6º - As rotinas de trabalho interno das unidades deverão ocorrer na seguinte sequência e horários:
I - ROTINAS BÁSICAS HORÁRIO ATIVIDADES
a) 05:00 - Abertura dos celas e fiscalização da saída dos presos para o café da manhã;
b) 07:00 -1ª contagem (conferência) e apresentação dos internos às audiências programada.
c) 08:00 - Início das atividades laborais, -Assistenciais internas e a troca da guarda interna.
d) 12:00 - Almoço dos presos e servidores. 
e) 14:00 - Reinício das atividades laborais e assistenciais.
f) 16:00 - Recolhimento dos presos aos pavilhões.
g) 17:00 - Jantar dos presos. 
h) 18:30 - Jantar da Guarda Interna.
i) 20:00 -2ª contagem (conferência) dos internos e horário de silêncio.
II - ROTINAS EXTRAS VISITANTE HORÁRIO
a) Visitas Íntimas Todas as quartas-feiras, das 08:00 às 16:00
b) Visitas sociais ( familiares ) Todos os domingos, das 08:00 às 16:00
c) Visita de advogados e oficiais de justiça:
 Todos os dias no horário de expediente por questões de segurança Visita dos conselhos de comunidade, conselho Penitenciário, Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, Comitê Estadual de Combate e Prevenção a Tortura e Pastoral Carcerária.
Todos os dias, das 09:00 às 16:00
d) Visita de assistência religiosa:
todos os dias agendas entre 09h00 e 16h00
REFORÇO DA GUARDA DA UPM
 Art. 7º - A critério da Direção da Unidade ou Vice Direção e mediante a disponibilidade financeira da PMRN, poderão serem pagas diárias operacionais para os serviços de prevenção de riscos à segurança interna dos Unidade de  Custódias, dos funcionários, dos presos e visitantes, através do lançamento de militares estaduais de folga em horário extra em consonância com a Lei das Diárias Operacionais.

DISPOSIÇÕES FINAIS
 Art. 8º - Os Militares Estaduais componentes da CIPGD, deverão ser empregados em atividades da escala da Guarda Interna, compondo as equipes de segurança da UPM, além do emprego eventual em custódias, escoltas e outras atividades do serviço operacional.
 Art. 9º - Diariamente deverão ser remetidos os relatórios das conferências dos presos (totalidades), exclusivamente por e-mail ou fax para a Direção e Vice Direção.

 Art. 10º  - Todas ações deverão ser norte com base na regulamentação contida na lei de Execução Penal. Publique-se e cumpra-se
FONTE - BG 220, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015 (SEXTA-FEIRA)

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É PRECISO SABER USAR DA LIBERDADE. COM ELA CENSURAMOS OU APLAUDIMOS O QUE DEVE SER CENSURADO E O QUE DEVE SER APLAUDIDO. MAS NÃO PODEMOS ABUSAR DESSE PRIVILÉGIO PARA ASSUMIR ATITUDE QUE NÃO CONDIZEM COM A CIVILIDADE OU COM A DECÊNCIA. VERIFICAMOS QUE A IMENSA MAIORIA DOS ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO PERTENCEM A GRUPOS POLÍTICOS, DAÍ AS "INFORMAÇÕES" NA MAIORIA, NÃO POLÍTICAS E SIM, POLITIQUEIRAS, OU SEJA, UM GRUPO QUERENDO DERROTAR O OUTRO. É UMA VERGONHA! QUEM ESTÁ NA SITUAÇÃO, O POLÍTICO PODE SER O PIOR DO MUNDO, MAS PARA EMPREGADO ELE É O DEUS DA TERRA; NO LADO DA OPOSIÇÃO, O RADIALISTA OU JORNALISTA PASSA PARA A POPULAÇÃO QUE O GOVERNO NÃO FAZ NADA, PORÉM, NO INSTANTE QUE O PODER EXECUTIVO PASSA A INVESTIR NO TAL MEIO DE COMUNICAÇÃO, ATRAVÉS DE PROPOGANDA OU DAR UM CARGO COMISSIONADO AO DONO, AÍ, LOGO JORNAL, A EMISSORA E A TELEVISÃO MUDA O DISCURSO. DAÍ, COMO FICA O COMUNICADOR QUE ANTES FALAVA MAL DE TAL POLÍTICO, TER QUE PASSAR A ELOGIÁ-LO!!!