quinta-feira, 26 de novembro de 2015

DAS ATRIBUIÇÕES

DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 8º A Ajudância Geral deverá:
I - Ter o controle administrativo, no âmbito estadual, de todos os militares estaduais presos, que tenha conhecimento;
II - Controlar as conduções dos militares estaduais presos, que devem ser conduzidos para as mais diversas audiências e oitivas, em comum entrosamento com as Unidades (Grandes Comandos) envolvidas.
III - Controlar as conduções dos militares estaduais presos, que devem ser conduzidos para os mais diversos exames, consultas médicas e inspeções de saúde
Art. 9° O Oficial de Dia ou seu substituto legal nas UME que tenham algum custodiado, é o responsável por ministrar a medicação aos militares estaduais presos, desde que para isso exista a receita médica específica

 Art. 10 As UME que tenham militares estaduais presos, deverão enviar mensalmente um relatório à Ajudância Geral informando seus comportamentos e as alterações disciplinares, caso ocorram.

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É PRECISO SABER USAR DA LIBERDADE. COM ELA CENSURAMOS OU APLAUDIMOS O QUE DEVE SER CENSURADO E O QUE DEVE SER APLAUDIDO. MAS NÃO PODEMOS ABUSAR DESSE PRIVILÉGIO PARA ASSUMIR ATITUDE QUE NÃO CONDIZEM COM A CIVILIDADE OU COM A DECÊNCIA. VERIFICAMOS QUE A IMENSA MAIORIA DOS ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO PERTENCEM A GRUPOS POLÍTICOS, DAÍ AS "INFORMAÇÕES" NA MAIORIA, NÃO POLÍTICAS E SIM, POLITIQUEIRAS, OU SEJA, UM GRUPO QUERENDO DERROTAR O OUTRO. É UMA VERGONHA! QUEM ESTÁ NA SITUAÇÃO, O POLÍTICO PODE SER O PIOR DO MUNDO, MAS PARA EMPREGADO ELE É O DEUS DA TERRA; NO LADO DA OPOSIÇÃO, O RADIALISTA OU JORNALISTA PASSA PARA A POPULAÇÃO QUE O GOVERNO NÃO FAZ NADA, PORÉM, NO INSTANTE QUE O PODER EXECUTIVO PASSA A INVESTIR NO TAL MEIO DE COMUNICAÇÃO, ATRAVÉS DE PROPOGANDA OU DAR UM CARGO COMISSIONADO AO DONO, AÍ, LOGO JORNAL, A EMISSORA E A TELEVISÃO MUDA O DISCURSO. DAÍ, COMO FICA O COMUNICADOR QUE ANTES FALAVA MAL DE TAL POLÍTICO, TER QUE PASSAR A ELOGIÁ-LO!!!