DAS ATRIBUIÇÕES
Art.
8º A Ajudância Geral deverá:
I
- Ter o controle administrativo, no âmbito estadual, de todos os militares
estaduais presos, que tenha conhecimento;
II
- Controlar as conduções dos militares estaduais presos, que devem ser
conduzidos para as mais diversas audiências e oitivas, em comum entrosamento
com as Unidades (Grandes Comandos) envolvidas.
III
- Controlar as conduções dos militares estaduais presos, que devem ser
conduzidos para os mais diversos exames, consultas médicas e inspeções de saúde
Art.
9° O Oficial de Dia ou seu substituto legal nas UME que tenham algum
custodiado, é o responsável por ministrar a medicação aos militares estaduais
presos, desde que para isso exista a receita médica específica
Art. 10 As UME que tenham militares estaduais
presos, deverão enviar mensalmente um relatório à Ajudância Geral informando
seus comportamentos e as alterações disciplinares, caso ocorram.
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