quinta-feira, 26 de novembro de 2015

DAS VISITAS

DAS VISITAS
 Art. 19 O preso poderá receber visita do cônjuge ou da companheira, dos filhos, de parentes e de amigos, todos devida e necessariamente identificados e registrado em folha de controle
 Art. 20 A visita acontecerá no horário das 13h00min às 17h00min, aos sábados, domingos e feriados nacionais, estaduais e municipais, de motivação civil ou religiosa, ou, excepcionalmente, em dia autorizado pelo Comandante Geral.
Art. 21 O número de visitantes para cada militar estadual preso, será de no máximo 03 (três) por vez.
 Art. 22 A limitação do número de visitantes visa propiciar condições adequadas de revistas, acomodação em espaço físico, preservação das condições de saúde, higiene e bem-estar, bem como da segurança na Unidade Militar Estadual - UME.
 Art. 23 Os locais de visitas serão nos pátios ou equivalente de acordo com as condições de segurança definidas pela administração da UME, e que possibilitem o pleno exercício da reinserção social, por meio do convívio familiar e de amigos.
 Art. 24 Para o ingresso na UME, todo visitante deverá portar documento oficial, com fotografia recente, exceto os filhos menores de 12 (doze) anos, que deverão portar pelo menos a certidão do registro de nascimento.
 Art. 25 O Oficial de Dia da UME, ou seu representante legal, deverá lançar no Relatório destinado ao Comandante da UME, os dados dos visitantes e todas as informações relativas ao serviço diário. Caso aconteça alguma transgressão disciplinar do preso ou algum visitante provoque qualquer tipo de problema, essa informação deverá ser encaminhada à Ajudância Geral, que por sua vez, agilizará providências decorrentes para cada caso.
 Art. 26 Em situações excepcionais, durante a visitação, havendo riscos iminentes à boa ordem, à segurança, à disciplina e à saúde pública, esta poderá ser suspensa ou restringida, por ato motivado do Comandante ou, na sua ausência, do Oficial ou, na sua ausência, de algum graduado que o represente.
 Art. 27 Durante as visitas, os presos e os visitantes poderão ser submetidos à revista, e os objetos inspecionados, quando houver fundada suspeita da ocorrência de ato ilícito ou irregularidade administrativa. Art. 28 O visitante deverá trajar-se convenientemente e submeter-se à revista pessoal minuciosa, caso seja necessário se houver fundada suspeita.
 Art. 29 O visitante que estiver trajando vestimentas incompatíveis à moral e aos bons costumes será impedido de ingressar na UME. Parágrafo Único. A administração da UME disciplinará uma relação exemplificativa de vestimentas proibidas ao ambiente de visita.
Art. 30 Os bens de consumo, perecíveis ou não, para adentrar nas UME, deverão obedecer às seguintes normas:
 I - Os bens perecíveis e os de consumo imediato, para alimentação durante a visitação, serão revistados minuciosamente e, após, entregues ao preso pelo portador;
 II - Os bens trazidos fora dos dias de visita atenderão às normas estabelecidas na UME;
III - as vistorias dos bens serão obrigatórias e deverão ser realizadas na presença do portador. BG Nº 220, de 26 de Novembro de 2015 123 Art.
 31 - O visitante será excluído do rol de visitas, quando:
 I - Praticar ato ilícito durante a visita;
 II - For considerado inidôneo;
 III - comprometer a disciplina, a hierarquia, a moral e os bons costumes, durante a visita.
 Art. 32 Não será permitido, com os visitantes, o ingresso nas UME:
 I - Aparelhos celulares;
 II - Rádios comunicadores;
III - bipes; IV - Roteadores wireless;
 V - Computadores ou quaisquer outros meios de comunicação nas dependências da UME;
 VI - dinheiro em espécie (nacional ou estrangeiro);
VII - cheques;
 VIII - bebidas alcoólicas;
 IX - Substâncias entorpecentes.
Art. 33 Todos os objetos trazidos pelos visitantes serão submetidos a vistoria.

Art. 34 O banho de sol será realizado as terças e quintas feiras, no horário das 14hs00min às 17hs00min, no pátio central ou local equivalente.

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É PRECISO SABER USAR DA LIBERDADE. COM ELA CENSURAMOS OU APLAUDIMOS O QUE DEVE SER CENSURADO E O QUE DEVE SER APLAUDIDO. MAS NÃO PODEMOS ABUSAR DESSE PRIVILÉGIO PARA ASSUMIR ATITUDE QUE NÃO CONDIZEM COM A CIVILIDADE OU COM A DECÊNCIA. VERIFICAMOS QUE A IMENSA MAIORIA DOS ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO PERTENCEM A GRUPOS POLÍTICOS, DAÍ AS "INFORMAÇÕES" NA MAIORIA, NÃO POLÍTICAS E SIM, POLITIQUEIRAS, OU SEJA, UM GRUPO QUERENDO DERROTAR O OUTRO. É UMA VERGONHA! QUEM ESTÁ NA SITUAÇÃO, O POLÍTICO PODE SER O PIOR DO MUNDO, MAS PARA EMPREGADO ELE É O DEUS DA TERRA; NO LADO DA OPOSIÇÃO, O RADIALISTA OU JORNALISTA PASSA PARA A POPULAÇÃO QUE O GOVERNO NÃO FAZ NADA, PORÉM, NO INSTANTE QUE O PODER EXECUTIVO PASSA A INVESTIR NO TAL MEIO DE COMUNICAÇÃO, ATRAVÉS DE PROPOGANDA OU DAR UM CARGO COMISSIONADO AO DONO, AÍ, LOGO JORNAL, A EMISSORA E A TELEVISÃO MUDA O DISCURSO. DAÍ, COMO FICA O COMUNICADOR QUE ANTES FALAVA MAL DE TAL POLÍTICO, TER QUE PASSAR A ELOGIÁ-LO!!!