quinta-feira, 26 de novembro de 2015

DA DISCIPLINA E DAS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES

DA DISCIPLINA E DAS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES
Art. 14 Transgressão disciplinar é toda infração administrativa, caracterizada pela ação ou omissão contrárias à moral e aos bons costumes, às leis e demais normas, aos deveres e às ordens escritas ou não, culminando ao infrator as sanções previstas no Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.
 Art. 15 No aspecto da justiça federal, justiça estadual ou administrativo-disciplinar, este Regimento Interno aplica-se aos Oficiais e Praças, quer sejam masculinos ou femininos nas UME.
Art. 16 Os policiais militares sujeitos a pena privativa de liberdade, prisão temporária ou preventiva, prisão em virtude de autuação em flagrante delito, prisões administrativas disciplinares estão sujeitas ao Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 17 Todo ato de indisciplina praticado por policial militar preso, recolhido a carceragem ou local equivalente, deverá ser comunicado imediatamente a Ajudância Geral e essa por sua vez informará ao juiz do respectivo processo. E, em se tratando de preso disciplinar, deverá ser informado ao Subcomandante da Corporação.
Art. 18 A disciplina do policial militar preso consiste na exata colaboração com a ordem, na obediência às determinações das autoridades, na rigorosa observância e acatamento integral das leis, regulamentos, normas e ordens e no desempenho do trabalho.
Parágrafo Único - A disciplina, na sua essência, se manifesta na seguinte conformidade: I - Na observância rigorosa das prescrições legais e regulamentares;
  II - Na obediência às ordens legais; III - no emprego de todas as energias em benefício das atividades laborterápicas;
 IV - Na correção de atitudes;

 V - Nas manifestações espontâneas de acatamento dos valores morais, cívicos e institucionais.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Quem sou eu

Minha foto
É PRECISO SABER USAR DA LIBERDADE. COM ELA CENSURAMOS OU APLAUDIMOS O QUE DEVE SER CENSURADO E O QUE DEVE SER APLAUDIDO. MAS NÃO PODEMOS ABUSAR DESSE PRIVILÉGIO PARA ASSUMIR ATITUDE QUE NÃO CONDIZEM COM A CIVILIDADE OU COM A DECÊNCIA. VERIFICAMOS QUE A IMENSA MAIORIA DOS ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO PERTENCEM A GRUPOS POLÍTICOS, DAÍ AS "INFORMAÇÕES" NA MAIORIA, NÃO POLÍTICAS E SIM, POLITIQUEIRAS, OU SEJA, UM GRUPO QUERENDO DERROTAR O OUTRO. É UMA VERGONHA! QUEM ESTÁ NA SITUAÇÃO, O POLÍTICO PODE SER O PIOR DO MUNDO, MAS PARA EMPREGADO ELE É O DEUS DA TERRA; NO LADO DA OPOSIÇÃO, O RADIALISTA OU JORNALISTA PASSA PARA A POPULAÇÃO QUE O GOVERNO NÃO FAZ NADA, PORÉM, NO INSTANTE QUE O PODER EXECUTIVO PASSA A INVESTIR NO TAL MEIO DE COMUNICAÇÃO, ATRAVÉS DE PROPOGANDA OU DAR UM CARGO COMISSIONADO AO DONO, AÍ, LOGO JORNAL, A EMISSORA E A TELEVISÃO MUDA O DISCURSO. DAÍ, COMO FICA O COMUNICADOR QUE ANTES FALAVA MAL DE TAL POLÍTICO, TER QUE PASSAR A ELOGIÁ-LO!!!