DO OBJETO E DAS FINALIDADES
Art. 1° O objeto do Regimento Interno de
Custódia da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte - PMRN, deverá ser
cumprido por Oficiais e Praças, masculinos e femininos, do Serviço Ativo e da
Inatividade:
Reserva Remunerada e Reformado, sendo esse
último não contemplado, caso sua reforma tenha sido por doença psiquiátrica,
nesse caso deverá ser encaminhado ao serviço especializado de saúde
psiquiátrica do Estado.
Art.
2° A finalidade do Regimento Interno deverá ser aplicada aos Oficiais e Praças
da Polícia Militar do Estado do Estado do Rio Grande do Norte - PMRN, para os
fins de cumprimento de penas privativas de liberdade, prisões temporárias ou
preventivas, prisões em virtude de autuação em flagrante delito e prisões
administrativas disciplinares, nos termos da legislação em vigor.
Art.
3° Toda Unidade Militar Estadual - UME, desta PMRN, está sujeita a este
Regimento Interno de Custódia.
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