quinta-feira, 26 de novembro de 2015

DO OBJETO E DAS FINALIDADES

DO OBJETO E DAS FINALIDADES
 Art. 1° O objeto do Regimento Interno de Custódia da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte - PMRN, deverá ser cumprido por Oficiais e Praças, masculinos e femininos, do Serviço Ativo e da Inatividade:
 Reserva Remunerada e Reformado, sendo esse último não contemplado, caso sua reforma tenha sido por doença psiquiátrica, nesse caso deverá ser encaminhado ao serviço especializado de saúde psiquiátrica do Estado.
Art. 2° A finalidade do Regimento Interno deverá ser aplicada aos Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado do Estado do Rio Grande do Norte - PMRN, para os fins de cumprimento de penas privativas de liberdade, prisões temporárias ou preventivas, prisões em virtude de autuação em flagrante delito e prisões administrativas disciplinares, nos termos da legislação em vigor.

Art. 3° Toda Unidade Militar Estadual - UME, desta PMRN, está sujeita a este Regimento Interno de Custódia.

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É PRECISO SABER USAR DA LIBERDADE. COM ELA CENSURAMOS OU APLAUDIMOS O QUE DEVE SER CENSURADO E O QUE DEVE SER APLAUDIDO. MAS NÃO PODEMOS ABUSAR DESSE PRIVILÉGIO PARA ASSUMIR ATITUDE QUE NÃO CONDIZEM COM A CIVILIDADE OU COM A DECÊNCIA. VERIFICAMOS QUE A IMENSA MAIORIA DOS ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO PERTENCEM A GRUPOS POLÍTICOS, DAÍ AS "INFORMAÇÕES" NA MAIORIA, NÃO POLÍTICAS E SIM, POLITIQUEIRAS, OU SEJA, UM GRUPO QUERENDO DERROTAR O OUTRO. É UMA VERGONHA! QUEM ESTÁ NA SITUAÇÃO, O POLÍTICO PODE SER O PIOR DO MUNDO, MAS PARA EMPREGADO ELE É O DEUS DA TERRA; NO LADO DA OPOSIÇÃO, O RADIALISTA OU JORNALISTA PASSA PARA A POPULAÇÃO QUE O GOVERNO NÃO FAZ NADA, PORÉM, NO INSTANTE QUE O PODER EXECUTIVO PASSA A INVESTIR NO TAL MEIO DE COMUNICAÇÃO, ATRAVÉS DE PROPOGANDA OU DAR UM CARGO COMISSIONADO AO DONO, AÍ, LOGO JORNAL, A EMISSORA E A TELEVISÃO MUDA O DISCURSO. DAÍ, COMO FICA O COMUNICADOR QUE ANTES FALAVA MAL DE TAL POLÍTICO, TER QUE PASSAR A ELOGIÁ-LO!!!