DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 39 O Comandante Geral poderá expedir
normas complementares para adequação deste Regimento Interno, no que couber.
Art.
40 Este Regimento Interno de Custódia da PMRN, aplicar-se-á tão somente aos
presos militares estaduais custodiados nas diversas UME. Portanto, conforme a
RECOMENDAÇÃO Nº 004/2013 - NÚCLEO DE CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL -
NUCAP, do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, as UME não
deverão custodiar presos civis.
Art.
41 Este Regimento Interno torna sem efeito a Diretriz Administrativa Nº
001/2010 e 002/2010 e entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as
disposições em contrário. Art. 42 Os casos omissos no presente Regimento
Interno de Custódia, serão dirimidos pelo Comandante Geral da PMRN, através de
aplicação subsidiária do Código Penal, Código Penal Militar, Código de Processo
Penal Militar e a Lei das Execuções Penais (Lei 7.210/84)
.
ÂNGELO MÁRIO DE AZEVEDO
DANTAS, CEL PM
Comandante Geral
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