DO CONTATO COM A IMPRENSA
Art. 36 Não será permitido que o preso preste
declarações a nenhum órgão da imprensa, ou a outro meio de comunicação não
oficial, sem que antes haja autorização expressa do Comandante Geral da PMRN, e
na sua impossibilidade, o seu substituto legal.
Art. 37 Em se tratando do que prescreve o
artigo anterior, o horário para essa realização não poderá ultrapassar às
17h00min, por questão de segurança.
Art.
38 O militar estadual preso, terá sua imagem preservada, não devendo ser
fotografado ou filmado, sem que antes o mesmo autorize.
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