quinta-feira, 26 de novembro de 2015

DO LOCAL DE CUMPRIMENTO

DO LOCAL DE CUMPRIMENTO
 Art. 4° O militar estadual integrante da PMRN, sujeito as penas privativas de liberdade, prisões temporárias ou preventivas, prisões em virtude de autuação em flagrante delito deverá cumprir a prisão na carceragem ou local equivalente.
 Art. 5° O militar estadual integrante da PMRN, sujeito a prisão administrativa disciplinar, deverá cumprir a sanção disciplinar em alojamento ou local equivalente.
Art. 6° As carceragens de custódia das UME é o ambiente destinado ao cumprimento penas privativas de liberdade, prisões temporárias ou preventivas, prisões em virtude de autuação em flagrante delito. Tendo subordinação administrativa a Ajudância Geral, no âmbito de todo o Estado, e a subordinação operacional ao Comando da UME que se ache com sua liberdade privada.
Art. 7° O Comando Geral poderá definir de acordo com a conveniência e oportunidade administrativa, outro local de cumprimento das penas privativas de liberdade, prisões temporárias ou preventivas, prisões em virtude de autuação em flagrante delito e da sanção disciplinar, dentre as UME existentes. Ficando neste caso a responsabilidade administrativa disciplinar a cargo do comando da UME designada, exceto nos casos em que o magistrado defina na decisão e/ou na sentença

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É PRECISO SABER USAR DA LIBERDADE. COM ELA CENSURAMOS OU APLAUDIMOS O QUE DEVE SER CENSURADO E O QUE DEVE SER APLAUDIDO. MAS NÃO PODEMOS ABUSAR DESSE PRIVILÉGIO PARA ASSUMIR ATITUDE QUE NÃO CONDIZEM COM A CIVILIDADE OU COM A DECÊNCIA. VERIFICAMOS QUE A IMENSA MAIORIA DOS ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO PERTENCEM A GRUPOS POLÍTICOS, DAÍ AS "INFORMAÇÕES" NA MAIORIA, NÃO POLÍTICAS E SIM, POLITIQUEIRAS, OU SEJA, UM GRUPO QUERENDO DERROTAR O OUTRO. É UMA VERGONHA! QUEM ESTÁ NA SITUAÇÃO, O POLÍTICO PODE SER O PIOR DO MUNDO, MAS PARA EMPREGADO ELE É O DEUS DA TERRA; NO LADO DA OPOSIÇÃO, O RADIALISTA OU JORNALISTA PASSA PARA A POPULAÇÃO QUE O GOVERNO NÃO FAZ NADA, PORÉM, NO INSTANTE QUE O PODER EXECUTIVO PASSA A INVESTIR NO TAL MEIO DE COMUNICAÇÃO, ATRAVÉS DE PROPOGANDA OU DAR UM CARGO COMISSIONADO AO DONO, AÍ, LOGO JORNAL, A EMISSORA E A TELEVISÃO MUDA O DISCURSO. DAÍ, COMO FICA O COMUNICADOR QUE ANTES FALAVA MAL DE TAL POLÍTICO, TER QUE PASSAR A ELOGIÁ-LO!!!