PORTARIA
Nº 130/2015, DATADA DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso sãs atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei
Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991 e o artigo 4º, do Decreto
Estadual nº 11.519, de 24 de novembro de 1992.
RESOLVE:
Aprovar as Normas Gerais de Ação da Segurança
Interna da Unidade de Custódia Policial Militar (UCPM).
Art. 1º - Instituir as Normas Gerais de Ação
da Segurança Interna da Unidade de Custódia policial Militar (UCPM): DA
ORGANIZAÇÃO
Art. 2º - A gestão da segurança interna da
UCPM é constituída pelos, Comandante da Companhia de Policiamento de Guardas
(CIPGD), o Sub Comandante e oficiais intermediários e subalternos, comandantes
de guardas e militares estaduais em serviço de guarda e segurança da unidade custódia
, subordinados ao Comando do Policiamento Metropolitano.
DA
FINALIDADE
Art.
3º - Definir a segurança procedimental interna, das responsabilidade da Direção
e Vice Direção e das atribuições dos Militares Estaduais de Segurança
Penitenciária, no âmbito UCPM, visando manter a integridade física dos
servidores; preservação dos direitos e segurança física das pessoas presas;
evitar fugas, movimentos de indisciplinas; cumprir as determinações da Lei de
Execução Penal, além de acompanhar e auxiliar nas ações voltadas para a
reinserção social.
Parágrafo
Único - Todos os servidores integrantes da segurança interna, deverão interagir
com as pessoas presas, possibilitando a consciência do que está acontecendo na
Unidade de Custódia , assegurando a manutenção destes com atividades positivas,
desta forma, prevenir fugas e incidentes ameaçadores à segurança física das
instalações e a integridade moral e física dos servidores, internos e
visitantes.
FONTE
BG Nº 220, de 26 de Novembro de 2015
DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIA
Art. 4º - A segurança interna da unidade
custódia militar terá a seguinte estrutura básica:
I. Diretoria da Unidade de Custódia (executada
pelo Ajudante Geral da PM tendo como Vice Direção o Comandante da CIPGD)
II. Supervisão de Segurança; (executada pelo
Oficial de Operações à CIPGD)
III. Guarda interna, composta por:
a) Comando da Guarda Interna. (executada por
graduados)
b) Segurança de Portaria; (cabos e soldados
c)
Segurança dos Pavilhões.(cabos e soldados
Art. 5º - Aos setores de segurança interna
compete nas suas respectivas jurisdições:
I. À Diretoria e Vice Diretoria da Unidade de
Custódia :
a) Executar as atividades de gestão geral com
observância às disposições da Lei de Execução Penal e demais disposições
legais;
b) Normatizar o controle do ingresso, a
acomodação, a disciplina, segurança interna, as visitas e movimentações legais
dos internos;
c)
Promover programas de educação, saúde, laborterapia, profissionalização e lazer
para os internos;
d) Não permitir que internos desempenhem
serviço ou ocupação que lhes confira faculdade disciplinadora.
II. À Supervisão de Segurança:
a)
Manter a disciplina, vigilância e controle das sanções disciplinares aplicadas
aos internos;
b)
Promover diariamente a conferência dos internos;
c)
Realizar a identificação, triagem, registro e recolhimento dos internos;
d)
Fiscalizar as escalas de serviços da guarda interna, apuração das denúncias
envolvendo as pessoas presas e servidores, apresentações à justiça de internos
e servidores, escala de escoltas e custódias em hospitais, audiências e outras
atividades externas legais, efetuar revistas ordinárias e extraordinárias nas
celas e pavilhões, apoiar as supervisões de apoio à saúde, laborterapia,
psicossocial, jurídica e administrativa.
e)
Fiscalizar os serviços da guarda interna, rotinas operacionais, o ingresso e
revistas nas pessoas visitantes, servidores, bem como, de materiais para os
reclusos e administração da Unidade;
f) Controlar o armamento letal e menos letal,
Equipamentos de Proteção Individual e demais materiais interligados pela guarda
interna e outra atividades correlatas;
g)
Propor a Diretoria e Vice Diretoria da UPM o isolamento preventivo do interno
pelo prazo de até 10 (dez) dias;
h)
Participar do cadastramento de familiares visitantes, juntamente com a Direção
e Vice Direção;
i) Coordenar todas as movimentações internas
de reclusos;
j) Interagir com o Sistema de Inteligência da
Polícia Militar
III.
À Guarda Interna:
a) Exercida exclusivamente por Militares
Estaduais, composta por comandante da guarda, segurança da portaria e segurança
dos pavilhões;
b) Executar a segurança da portaria, pavilhões
e demais instalações da unidade;
c) Atender ao público em geral, receber
pessoas mediante mandados de recolhimento e de prisão devidamente autorizado
pelo Comando Geral da Instituição, remetendo os documentos à Direção da UPM
para o devido registro e movimentação; registrar as entradas e saídas de
pessoas presas em livro próprio de movimento carcerário, bem como, o encaminhamento
do interno à sala de “espera”;
d)
Manter sob o seu controle todas as chaves e cadeados atualizados os livros de
controle de movimento carcerário; de controle do pavilhão de espera; de
controle da guarda interna (relatório do serviço), controle das escoltas
(saídas e retornos);
e) Efetuar apresentação de internos aos
advogados, oficiais de justiça, escola, serviço de saúde, psicossocial,
jurídico, socorros de urgências e outros, quando requisitado pela administração
interna ou emergência em geral;
f) Realizar revista de forma manual e
eletrônica dos materiais destinados aos internos, almoxarifado,
aprovisionamento, nas pessoas visitantes, veículos, servidores públicos,
prestadores de serviços, na forma da Lei de Execuções Penais do Estado.
g) Efetuar a contagem nominal dos internos,
previstas nestas normas;
h)
Proporcionar o “Banho de Sol”, recolhimento preventivo de reeducando infrator
disciplinar e acompanhar o fornecimento da alimentação, controlar, fiscalizar e
registrar todas as atividades desenvolvidas pelos internos;
i) Realizar rondas constantes de inspeções nos
pavilhões e demais áreas da Unidade;
j) Realizar sistematicamente e planejada,
revistas nas celas e pavilhões;
k)
Propiciar ambiente equilibrado, objetivando coibir tentativas de fugas,
conflitos, agressões físicas, evitando algazarras ou tumultos;
l) Comunicar de imediato ao Gerente do Unidade
de Custódia , qualquer ocorrência de destaque;
m)
Tratar com respeito, cordialidade, compostura firme, racional e legal, todos as
pessoas presas recolhidas;
n)
Efetuar vigilância dos pavilhões, diuturnamente, através de posto de
observação;
o)
Providenciar imediatamente, tão logo tome conhecimento de quaisquer violações
aos direitos humanos, principalmente agressão física, violência moral ou morte,
atendimento médico à vítima; exame de corpo delito (ITEP); ouvida da vítima,
testemunhas e agressores; comunicação do fato criminoso à autoridade policial;
isolamento do(s) agressor(s) e encaminhamento da documentação à Direção do
Unidade de Custódia , através do Supervisor de Segurança;
p)
Proporcionar acesso imediato a todas as dependências da unidade, dos Conselhos
de Comunidade,; Conselho Penitenciário; Conselho Estadual de Defesa dos
Direitos Humanos; Comitê Estadual de Combate e Prevenção a Tortura, Pastoral
Carcerária, Ouvidoria e Corregedoria Geral, asseguradas as questões de
segurança.
q) Não permitir a saída de internos sem
autorização da Direção, Vice Direção ou Supervisão de Segurança e sem escolta;
r) Respeitar e proteger a dignidade humana,
empregar a força quando estritamente necessário; garantir a proteção a saúde
dos reclusos; não cometer quaisquer atos de corrupção, combatendo com vigor
todos estes atos;
s) Aplicar, na medida do possível, meios
não-violentos antes de recorrer ao uso da força.
t) Sempre que o uso progressivo da força for
inevitável, os agentes deverão exercer moderação e na proporção da gravidade,
minimizar danos e ferimentos, respeitando e preservando a vida humana;
u) Assegurar ao preso ferido que receba assistência
médica o mais rápido possível, notificando rapidamente os seus familiares;
v) Não usar armas de fogo letal, exceto em
legítima defesa ou em defesa de outrem contra ameaça iminente de morte ou
ferimento grave ou quando for estritamente necessário para impedir a fuga de
interno (recluso), e isso apenas nos casos em que outros meios menos extremos
revelem-se insuficientes, como armas menos letal.
IV.
Do Chefe da Guarda Interna:
a) Militar Estadual na graduação de Sargento,
responsável pelo cumprimento de todas as atribuições da Guarda Interna;
b)
Verificar, diariamente, a população carcerária por ocasião da troca de turno
(guarda), conferindo a anotando as alterações;
c) Realizar revistas nos internos que sejam
requisitados pelo Diretor, Vice Diretor ou outra autoridade,, com extrema
cautela quanto ao seu estado psíquico e higiênico;
d)
Impedir a circulação dos internos sem que os mesmos estejam autorizados;
e) Manter contatos permanentes com o Oficial de Operações, Supervisor de Segurança bem como o CIOSP através dos meios de comunicação disponíveis
e) Manter contatos permanentes com o Oficial de Operações, Supervisor de Segurança bem como o CIOSP através dos meios de comunicação disponíveis
f) Fiscalizar todos os demais Militares
Estaduais componentes da Guarda Interna, zelando pela disciplina, permanência
nos postos de vigilância, assiduidade e cumprimento das ordens em vigor;
g) Prestar informações e providências no
encaminhamento dos internos, quando solicitado;
h) Manter sempre sob o seu controle todas as
chaves e cadeados dos pavilhões e demais setores da guarda;
i) Não permitir o uso de violência contra os
internos, bem como, constrangimentos e humilhação;
j) Comunicar, imediatamente toda e qualquer
alteração ao Gerente e Supervisor de Segurança.
V.
Militares Estaduais em serviço de guarda
a)
Cumprir as atribuições comuns a todos os componentes da Guarda Interna
previstas no item III deste artigo;
b) Atender o público em geral, receber e
encaminhar à Supervisão de Segurança ou Direção os objetos destinados aos
reclusos;
c)
Manter registro de identificação de servidores, funcionários, prestadores de
serviços e pessoas autorizadas a visitar os internos;
d)
Conferir e verificar o estado dos materiais sob sua responsabilidade;
e) Proceder a revistas em visitantes de
internos e em veículos quando autorizados a ingressar na Unidade;
f) Não permitir a saída de qualquer material
do interior da Unidade, sem ordem escrita do Diretor da UPM ou supervisão
responsável;
g) Não permitir a entrada de material estranho
ao serviço, sem ordem do Diretor, Vice Diretor ou Supervisor responsável;
h) Não autorizar o ingresso de pessoas
estranhas ao serviço, sem antes obter autorização da chefia da guarda ou
Supervisão de Segurança;
i) Solicitar a toda pessoa que ingressar ao
Unidade de Custódia , inclusive autoridades judiciais, policiais, que dê
ciência da sua arma, guardando-a em local apropriado na guarda;
j) Proibir a permanência de veículo no portão
do Unidade de Custódia ;
k) Somente permitir a entrada de funcionários,
servidores e prestadores de serviços fora dos horários de expediente, após
obter autorização da Supervisão de Segurança, ou do Diretor;
l)
Registrar em livro próprio o recebimento e passagem do serviço, entradas,
saídas e soltura de presos, bem como, todas as ocorrências do plantão;
m) Agir com rapidez e eficiência,
principalmente nos casos de fuga ou invasão externa;
n)
Proceder à revista corporal em internos em todas as passagens de entrada para o
interior da unidade, bem como nas saídas;
o) Conferir a população carcerária do pavilhão
e receber o serviço;
p) Zelar pela higiene do pavilhão, celas,
pátios e refeitórios;
q)
Fiscalizar a arrumação das celas;
r) Providenciar junto à supervisão de
segurança para que sejam feitas revistas nas celas, sempre que haja suspeita de
alguma irregularidade, independente das revistas de praxe;
s)
Manter a disciplina e a ordem nas movimentações, saídas e recolhimentos dos
sentenciados às celas;
t) Conferir diariamente pratos, bandejas,
talheres, chaves e etc;
u)
Comunicar ao setor de manutenção as ocorrências de lâmpadas queimadas, defeitos
nas instalações, celas, etc;
v
Manter a ordem e a disciplina entre os internos durante as recreações x) Não permitir que presos entrem nas celas
que não são as suas;
z) Acompanhar e fiscalizar a distribuição de
alimentos aos internos; manter as portas das celas sempre fechadas; fazer
rondas periódicas, fiscalizando as celas, certificando-se da presença dos
presos dentro das mesmas; não permitir que os apenados coloquem cortinas nos
beliches, que prejudiquem a vigilância e a segurança; efetuar rondas com
intervalos curtos, porém não devem ser observados intervalos regulares, para que
guarda não seja surpreendido com tumultos, fugas, escavações de túneis, grades
serradas e, principalmente, ataques à guarda.
ROTINAS DE TRABALHO
Art. 6º - As rotinas de trabalho interno das
unidades deverão ocorrer na seguinte sequência e horários:
I
- ROTINAS BÁSICAS HORÁRIO ATIVIDADES
a) 05:00 - Abertura dos celas e fiscalização
da saída dos presos para o café da manhã;
b)
07:00 -1ª contagem (conferência) e apresentação dos internos às audiências
programada.
c) 08:00 - Início das atividades laborais,
-Assistenciais internas e a troca da guarda interna.
d)
12:00 - Almoço dos presos e servidores.
e) 14:00 - Reinício das atividades laborais e assistenciais.
e) 14:00 - Reinício das atividades laborais e assistenciais.
f)
16:00 - Recolhimento dos presos aos pavilhões.
g)
17:00 - Jantar dos presos.
h) 18:30 - Jantar da Guarda Interna.
h) 18:30 - Jantar da Guarda Interna.
i) 20:00 -2ª contagem (conferência) dos
internos e horário de silêncio.
II - ROTINAS EXTRAS VISITANTE
HORÁRIO
a) Visitas Íntimas Todas as quartas-feiras,
das 08:00 às 16:00
b)
Visitas sociais ( familiares ) Todos os domingos, das 08:00 às 16:00
c) Visita de advogados e oficiais de justiça:
Todos os dias no horário de expediente por
questões de segurança Visita dos conselhos de comunidade, conselho
Penitenciário, Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, Comitê
Estadual de Combate e Prevenção a Tortura e Pastoral Carcerária.
Todos
os dias, das 09:00 às 16:00
d) Visita de assistência religiosa:
todos
os dias agendas entre 09h00 e 16h00
REFORÇO DA GUARDA DA UPM
Art. 7º - A critério da Direção da Unidade ou
Vice Direção e mediante a disponibilidade financeira da PMRN, poderão serem
pagas diárias operacionais para os serviços de prevenção de riscos à segurança
interna dos Unidade de Custódias, dos
funcionários, dos presos e visitantes, através do lançamento de militares
estaduais de folga em horário extra em consonância com a Lei das Diárias
Operacionais.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º - Os Militares Estaduais componentes
da CIPGD, deverão ser empregados em atividades da escala da Guarda Interna,
compondo as equipes de segurança da UPM, além do emprego eventual em custódias,
escoltas e outras atividades do serviço operacional.
Art. 9º - Diariamente deverão ser remetidos os
relatórios das conferências dos presos (totalidades), exclusivamente por e-mail
ou fax para a Direção e Vice Direção.
Art. 10º - Todas ações deverão ser norte com base na
regulamentação contida na lei de Execução Penal. Publique-se e cumpra-se
FONTE - BG 220, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015 (SEXTA-FEIRA)