quinta-feira, 26 de novembro de 2015

NORMAS GERAIS DE AÇÃO DA SEGURANÇA INTERNA DA UNIDADE DE CUSTÓDIA POLICIAL MILITAR - UCPM

NORMAS GERAIS DE AÇÃO DA SEGURANÇA INTERNA DA UNIDADE DE CUSTÓDIA POLICIAL MILITAR - UCPM
PORTARIA Nº 130/2015, DATADA DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015.
 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso sãs atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991 e o artigo 4º, do Decreto Estadual nº 11.519, de 24 de novembro de 1992.
 RESOLVE:
 Aprovar as Normas Gerais de Ação da Segurança Interna da Unidade de Custódia Policial Militar (UCPM).
 Art. 1º - Instituir as Normas Gerais de Ação da Segurança Interna da Unidade de Custódia policial Militar (UCPM): DA ORGANIZAÇÃO
 Art. 2º - A gestão da segurança interna da UCPM é constituída pelos, Comandante da Companhia de Policiamento de Guardas (CIPGD), o Sub Comandante e oficiais intermediários e subalternos, comandantes de guardas e militares estaduais em serviço de guarda e segurança da unidade custódia , subordinados ao Comando do Policiamento Metropolitano.
 DA FINALIDADE
Art. 3º - Definir a segurança procedimental interna, das responsabilidade da Direção e Vice Direção e das atribuições dos Militares Estaduais de Segurança Penitenciária, no âmbito UCPM, visando manter a integridade física dos servidores; preservação dos direitos e segurança física das pessoas presas; evitar fugas, movimentos de indisciplinas; cumprir as determinações da Lei de Execução Penal, além de acompanhar e auxiliar nas ações voltadas para a reinserção social.
Parágrafo Único - Todos os servidores integrantes da segurança interna, deverão interagir com as pessoas presas, possibilitando a consciência do que está acontecendo na Unidade de Custódia , assegurando a manutenção destes com atividades positivas, desta forma, prevenir fugas e incidentes ameaçadores à segurança física das instalações e a integridade moral e física dos servidores, internos e visitantes.
FONTE  BG Nº 220, de 26 de Novembro de 2015
DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIA
 Art. 4º - A segurança interna da unidade custódia militar terá a seguinte estrutura básica:
 I. Diretoria da Unidade de Custódia (executada pelo Ajudante Geral da PM tendo como Vice Direção o Comandante da CIPGD)
 II. Supervisão de Segurança; (executada pelo Oficial de Operações à CIPGD)
 III. Guarda interna, composta por:
 a) Comando da Guarda Interna. (executada por graduados)
 b) Segurança de Portaria; (cabos e soldados
c) Segurança dos Pavilhões.(cabos e soldados
 Art. 5º - Aos setores de segurança interna compete nas suas respectivas jurisdições:
 I. À Diretoria e Vice Diretoria da Unidade de Custódia :
 a) Executar as atividades de gestão geral com observância às disposições da Lei de Execução Penal e demais disposições legais;
b) Normatizar o controle do ingresso, a acomodação, a disciplina, segurança interna, as visitas e movimentações legais dos internos;
c) Promover programas de educação, saúde, laborterapia, profissionalização e lazer para os internos;
d) Não permitir que internos desempenhem serviço ou ocupação que lhes confira faculdade disciplinadora.
 II. À Supervisão de Segurança:
a) Manter a disciplina, vigilância e controle das sanções disciplinares aplicadas aos internos;
b) Promover diariamente a conferência dos internos;
c) Realizar a identificação, triagem, registro e recolhimento dos internos;
d) Fiscalizar as escalas de serviços da guarda interna, apuração das denúncias envolvendo as pessoas presas e servidores, apresentações à justiça de internos e servidores, escala de escoltas e custódias em hospitais, audiências e outras atividades externas legais, efetuar revistas ordinárias e extraordinárias nas celas e pavilhões, apoiar as supervisões de apoio à saúde, laborterapia, psicossocial, jurídica e administrativa.
e) Fiscalizar os serviços da guarda interna, rotinas operacionais, o ingresso e revistas nas pessoas visitantes, servidores, bem como, de materiais para os reclusos e administração da Unidade;
f) Controlar o armamento letal e menos letal, Equipamentos de Proteção Individual e demais materiais interligados pela guarda interna e outra atividades correlatas;
g) Propor a Diretoria e Vice Diretoria da UPM o isolamento preventivo do interno pelo prazo de até 10 (dez) dias;
h) Participar do cadastramento de familiares visitantes, juntamente com a Direção e Vice Direção;
 i) Coordenar todas as movimentações internas de reclusos;
 j) Interagir com o Sistema de Inteligência da Polícia Militar
 III. À Guarda Interna:
a) Exercida exclusivamente por Militares Estaduais, composta por comandante da guarda, segurança da portaria e segurança dos pavilhões;
b) Executar a segurança da portaria, pavilhões e demais instalações da unidade;
c) Atender ao público em geral, receber pessoas mediante mandados de recolhimento e de prisão devidamente autorizado pelo Comando Geral da Instituição, remetendo os documentos à Direção da UPM para o devido registro e movimentação; registrar as entradas e saídas de pessoas presas em livro próprio de movimento carcerário, bem como, o encaminhamento do interno à sala de “espera”;
d) Manter sob o seu controle todas as chaves e cadeados atualizados os livros de controle de movimento carcerário; de controle do pavilhão de espera; de controle da guarda interna (relatório do serviço), controle das escoltas (saídas e retornos);
e) Efetuar apresentação de internos aos advogados, oficiais de justiça, escola, serviço de saúde, psicossocial, jurídico, socorros de urgências e outros, quando requisitado pela administração interna ou emergência em geral;
f) Realizar revista de forma manual e eletrônica dos materiais destinados aos internos, almoxarifado, aprovisionamento, nas pessoas visitantes, veículos, servidores públicos, prestadores de serviços, na forma da Lei de Execuções Penais do Estado.
g) Efetuar a contagem nominal dos internos, previstas nestas normas;
h) Proporcionar o “Banho de Sol”, recolhimento preventivo de reeducando infrator disciplinar e acompanhar o fornecimento da alimentação, controlar, fiscalizar e registrar todas as atividades desenvolvidas pelos internos;
 i) Realizar rondas constantes de inspeções nos pavilhões e demais áreas da Unidade;
 j) Realizar sistematicamente e planejada, revistas nas celas e pavilhões;
k) Propiciar ambiente equilibrado, objetivando coibir tentativas de fugas, conflitos, agressões físicas, evitando algazarras ou tumultos;
l) Comunicar de imediato ao Gerente do Unidade de Custódia , qualquer ocorrência de destaque;
m) Tratar com respeito, cordialidade, compostura firme, racional e legal, todos as pessoas presas recolhidas;
n) Efetuar vigilância dos pavilhões, diuturnamente, através de posto de observação;
o) Providenciar imediatamente, tão logo tome conhecimento de quaisquer violações aos direitos humanos, principalmente agressão física, violência moral ou morte, atendimento médico à vítima; exame de corpo delito (ITEP); ouvida da vítima, testemunhas e agressores; comunicação do fato criminoso à autoridade policial; isolamento do(s) agressor(s) e encaminhamento da documentação à Direção do Unidade de Custódia , através do Supervisor de Segurança;
p) Proporcionar acesso imediato a todas as dependências da unidade, dos Conselhos de Comunidade,; Conselho Penitenciário; Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos; Comitê Estadual de Combate e Prevenção a Tortura, Pastoral Carcerária, Ouvidoria e Corregedoria Geral, asseguradas as questões de segurança.
q) Não permitir a saída de internos sem autorização da Direção, Vice Direção ou Supervisão de Segurança e sem escolta;
r) Respeitar e proteger a dignidade humana, empregar a força quando estritamente necessário; garantir a proteção a saúde dos reclusos; não cometer quaisquer atos de corrupção, combatendo com vigor todos estes atos;
s) Aplicar, na medida do possível, meios não-violentos antes de recorrer ao uso da força.
t) Sempre que o uso progressivo da força for inevitável, os agentes deverão exercer moderação e na proporção da gravidade, minimizar danos e ferimentos, respeitando e preservando a vida humana;
u) Assegurar ao preso ferido que receba assistência médica o mais rápido possível, notificando rapidamente os seus familiares;
v) Não usar armas de fogo letal, exceto em legítima defesa ou em defesa de outrem contra ameaça iminente de morte ou ferimento grave ou quando for estritamente necessário para impedir a fuga de interno (recluso), e isso apenas nos casos em que outros meios menos extremos revelem-se insuficientes, como armas menos letal.
  IV. Do Chefe da Guarda Interna:
a) Militar Estadual na graduação de Sargento, responsável pelo cumprimento de todas as atribuições da Guarda Interna;
b) Verificar, diariamente, a população carcerária por ocasião da troca de turno (guarda), conferindo a anotando as alterações;
c) Realizar revistas nos internos que sejam requisitados pelo Diretor, Vice Diretor ou outra autoridade,, com extrema cautela quanto ao seu estado psíquico e higiênico;
d) Impedir a circulação dos internos sem que os mesmos estejam autorizados;
e) Manter contatos permanentes com o Oficial de Operações, Supervisor de Segurança bem como o CIOSP através dos meios de comunicação disponíveis
f) Fiscalizar todos os demais Militares Estaduais componentes da Guarda Interna, zelando pela disciplina, permanência nos postos de vigilância, assiduidade e cumprimento das ordens em vigor;
g) Prestar informações e providências no encaminhamento dos internos, quando solicitado;
h) Manter sempre sob o seu controle todas as chaves e cadeados dos pavilhões e demais setores da guarda;
i) Não permitir o uso de violência contra os internos, bem como, constrangimentos e humilhação;
j) Comunicar, imediatamente toda e qualquer alteração ao Gerente e Supervisor de Segurança.
V. Militares Estaduais em serviço de guarda
a) Cumprir as atribuições comuns a todos os componentes da Guarda Interna previstas no item III deste artigo;
b) Atender o público em geral, receber e encaminhar à Supervisão de Segurança ou Direção os objetos destinados aos reclusos;
c) Manter registro de identificação de servidores, funcionários, prestadores de serviços e pessoas autorizadas a visitar os internos;
d) Conferir e verificar o estado dos materiais sob sua responsabilidade;
e) Proceder a revistas em visitantes de internos e em veículos quando autorizados a ingressar na Unidade;
f) Não permitir a saída de qualquer material do interior da Unidade, sem ordem escrita do Diretor da UPM ou supervisão responsável;
g) Não permitir a entrada de material estranho ao serviço, sem ordem do Diretor, Vice Diretor ou Supervisor responsável;
h) Não autorizar o ingresso de pessoas estranhas ao serviço, sem antes obter autorização da chefia da guarda ou Supervisão de Segurança;
i) Solicitar a toda pessoa que ingressar ao Unidade de Custódia , inclusive autoridades judiciais, policiais, que dê ciência da sua arma, guardando-a em local apropriado na guarda;
j) Proibir a permanência de veículo no portão do Unidade de Custódia ;
k) Somente permitir a entrada de funcionários, servidores e prestadores de serviços fora dos horários de expediente, após obter autorização da Supervisão de Segurança, ou do Diretor;
l) Registrar em livro próprio o recebimento e passagem do serviço, entradas, saídas e soltura de presos, bem como, todas as ocorrências do plantão;
m) Agir com rapidez e eficiência, principalmente nos casos de fuga ou invasão externa;
n) Proceder à revista corporal em internos em todas as passagens de entrada para o interior da unidade, bem como nas saídas;
o) Conferir a população carcerária do pavilhão e receber o serviço;
p) Zelar pela higiene do pavilhão, celas, pátios e refeitórios;
q) Fiscalizar a arrumação das celas;
r) Providenciar junto à supervisão de segurança para que sejam feitas revistas nas celas, sempre que haja suspeita de alguma irregularidade, independente das revistas de praxe;
s) Manter a disciplina e a ordem nas movimentações, saídas e recolhimentos dos sentenciados às celas;
t) Conferir diariamente pratos, bandejas, talheres, chaves e etc;
u) Comunicar ao setor de manutenção as ocorrências de lâmpadas queimadas, defeitos nas instalações, celas, etc;
v Manter a ordem e a disciplina entre os internos durante as recreações x) Não permitir que presos entrem nas celas que não são as suas;
z) Acompanhar e fiscalizar a distribuição de alimentos aos internos; manter as portas das celas sempre fechadas; fazer rondas periódicas, fiscalizando as celas, certificando-se da presença dos presos dentro das mesmas; não permitir que os apenados coloquem cortinas nos beliches, que prejudiquem a vigilância e a segurança; efetuar rondas com intervalos curtos, porém não devem ser observados intervalos regulares, para que guarda não seja surpreendido com tumultos, fugas, escavações de túneis, grades serradas e, principalmente, ataques à guarda.
ROTINAS DE TRABALHO
 Art. 6º - As rotinas de trabalho interno das unidades deverão ocorrer na seguinte sequência e horários:
I - ROTINAS BÁSICAS HORÁRIO ATIVIDADES
a) 05:00 - Abertura dos celas e fiscalização da saída dos presos para o café da manhã;
b) 07:00 -1ª contagem (conferência) e apresentação dos internos às audiências programada.
c) 08:00 - Início das atividades laborais, -Assistenciais internas e a troca da guarda interna.
d) 12:00 - Almoço dos presos e servidores. 
e) 14:00 - Reinício das atividades laborais e assistenciais.
f) 16:00 - Recolhimento dos presos aos pavilhões.
g) 17:00 - Jantar dos presos. 
h) 18:30 - Jantar da Guarda Interna.
i) 20:00 -2ª contagem (conferência) dos internos e horário de silêncio.
II - ROTINAS EXTRAS VISITANTE HORÁRIO
a) Visitas Íntimas Todas as quartas-feiras, das 08:00 às 16:00
b) Visitas sociais ( familiares ) Todos os domingos, das 08:00 às 16:00
c) Visita de advogados e oficiais de justiça:
 Todos os dias no horário de expediente por questões de segurança Visita dos conselhos de comunidade, conselho Penitenciário, Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, Comitê Estadual de Combate e Prevenção a Tortura e Pastoral Carcerária.
Todos os dias, das 09:00 às 16:00
d) Visita de assistência religiosa:
todos os dias agendas entre 09h00 e 16h00
REFORÇO DA GUARDA DA UPM
 Art. 7º - A critério da Direção da Unidade ou Vice Direção e mediante a disponibilidade financeira da PMRN, poderão serem pagas diárias operacionais para os serviços de prevenção de riscos à segurança interna dos Unidade de  Custódias, dos funcionários, dos presos e visitantes, através do lançamento de militares estaduais de folga em horário extra em consonância com a Lei das Diárias Operacionais.

DISPOSIÇÕES FINAIS
 Art. 8º - Os Militares Estaduais componentes da CIPGD, deverão ser empregados em atividades da escala da Guarda Interna, compondo as equipes de segurança da UPM, além do emprego eventual em custódias, escoltas e outras atividades do serviço operacional.
 Art. 9º - Diariamente deverão ser remetidos os relatórios das conferências dos presos (totalidades), exclusivamente por e-mail ou fax para a Direção e Vice Direção.

 Art. 10º  - Todas ações deverão ser norte com base na regulamentação contida na lei de Execução Penal. Publique-se e cumpra-se
FONTE - BG 220, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015 (SEXTA-FEIRA)

REGIMENTO INTERNO DE CUSTÓDIA DA PMRN

REGIMENTO INTERNO DE CUSTÓDIA DA PMRN
 PORTARIA Nº 131/2015, DATADA DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015.

 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso sãs atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991 e o artigo 4º, do Decreto Estadual nº 11.519, de 24 de novembro de 1992

DO OBJETO E DAS FINALIDADES

DO OBJETO E DAS FINALIDADES
 Art. 1° O objeto do Regimento Interno de Custódia da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte - PMRN, deverá ser cumprido por Oficiais e Praças, masculinos e femininos, do Serviço Ativo e da Inatividade:
 Reserva Remunerada e Reformado, sendo esse último não contemplado, caso sua reforma tenha sido por doença psiquiátrica, nesse caso deverá ser encaminhado ao serviço especializado de saúde psiquiátrica do Estado.
Art. 2° A finalidade do Regimento Interno deverá ser aplicada aos Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado do Estado do Rio Grande do Norte - PMRN, para os fins de cumprimento de penas privativas de liberdade, prisões temporárias ou preventivas, prisões em virtude de autuação em flagrante delito e prisões administrativas disciplinares, nos termos da legislação em vigor.

Art. 3° Toda Unidade Militar Estadual - UME, desta PMRN, está sujeita a este Regimento Interno de Custódia.

DO LOCAL DE CUMPRIMENTO

DO LOCAL DE CUMPRIMENTO
 Art. 4° O militar estadual integrante da PMRN, sujeito as penas privativas de liberdade, prisões temporárias ou preventivas, prisões em virtude de autuação em flagrante delito deverá cumprir a prisão na carceragem ou local equivalente.
 Art. 5° O militar estadual integrante da PMRN, sujeito a prisão administrativa disciplinar, deverá cumprir a sanção disciplinar em alojamento ou local equivalente.
Art. 6° As carceragens de custódia das UME é o ambiente destinado ao cumprimento penas privativas de liberdade, prisões temporárias ou preventivas, prisões em virtude de autuação em flagrante delito. Tendo subordinação administrativa a Ajudância Geral, no âmbito de todo o Estado, e a subordinação operacional ao Comando da UME que se ache com sua liberdade privada.
Art. 7° O Comando Geral poderá definir de acordo com a conveniência e oportunidade administrativa, outro local de cumprimento das penas privativas de liberdade, prisões temporárias ou preventivas, prisões em virtude de autuação em flagrante delito e da sanção disciplinar, dentre as UME existentes. Ficando neste caso a responsabilidade administrativa disciplinar a cargo do comando da UME designada, exceto nos casos em que o magistrado defina na decisão e/ou na sentença

DAS ATRIBUIÇÕES

DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 8º A Ajudância Geral deverá:
I - Ter o controle administrativo, no âmbito estadual, de todos os militares estaduais presos, que tenha conhecimento;
II - Controlar as conduções dos militares estaduais presos, que devem ser conduzidos para as mais diversas audiências e oitivas, em comum entrosamento com as Unidades (Grandes Comandos) envolvidas.
III - Controlar as conduções dos militares estaduais presos, que devem ser conduzidos para os mais diversos exames, consultas médicas e inspeções de saúde
Art. 9° O Oficial de Dia ou seu substituto legal nas UME que tenham algum custodiado, é o responsável por ministrar a medicação aos militares estaduais presos, desde que para isso exista a receita médica específica

 Art. 10 As UME que tenham militares estaduais presos, deverão enviar mensalmente um relatório à Ajudância Geral informando seus comportamentos e as alterações disciplinares, caso ocorram.

DO ATENDIMENTO MÉDICO HOSPITALAR

DO ATENDIMENTO MÉDICO HOSPITALAR
Art. 11 O atendimento médico eletivo, dos militares estaduais presos, deverá ser realizado, preferencialmente, no Hospital da Polícia Militar, no Centro Clínico da Polícia Militar ou em outra unidade hospitalar pertencente a Corporação, exceto no interior do Estado, nos municípios em que não possuem unidade hospitalar, que deverá ser encaminhado a rede estadual de saúde local.
 Art. 12 Os militares estaduais presos, poderão escolher o médico e estabelecimento particular de sua preferência, a fim de serem submetidos as consultas médicas, porém, deverão comunicar por escrito, a Ajudância Geral, com no máximo, 03 (três) dias úteis de antecedência. Devendo constar na solicitação: local, data, hora, médico e endereço.

Art. 13 A Junta Policial Médica de Saúde - JPMS, deverá proceder a avaliação semestral de todos os militares estaduais presos nos mais diversos Núcleos de Custódia. Para isso, os responsáveis pelas Unidades Militar Estadual, deverão agendar as inspeções com a JPMS. 

DA DISCIPLINA E DAS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES

DA DISCIPLINA E DAS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES
Art. 14 Transgressão disciplinar é toda infração administrativa, caracterizada pela ação ou omissão contrárias à moral e aos bons costumes, às leis e demais normas, aos deveres e às ordens escritas ou não, culminando ao infrator as sanções previstas no Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.
 Art. 15 No aspecto da justiça federal, justiça estadual ou administrativo-disciplinar, este Regimento Interno aplica-se aos Oficiais e Praças, quer sejam masculinos ou femininos nas UME.
Art. 16 Os policiais militares sujeitos a pena privativa de liberdade, prisão temporária ou preventiva, prisão em virtude de autuação em flagrante delito, prisões administrativas disciplinares estão sujeitas ao Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 17 Todo ato de indisciplina praticado por policial militar preso, recolhido a carceragem ou local equivalente, deverá ser comunicado imediatamente a Ajudância Geral e essa por sua vez informará ao juiz do respectivo processo. E, em se tratando de preso disciplinar, deverá ser informado ao Subcomandante da Corporação.
Art. 18 A disciplina do policial militar preso consiste na exata colaboração com a ordem, na obediência às determinações das autoridades, na rigorosa observância e acatamento integral das leis, regulamentos, normas e ordens e no desempenho do trabalho.
Parágrafo Único - A disciplina, na sua essência, se manifesta na seguinte conformidade: I - Na observância rigorosa das prescrições legais e regulamentares;
  II - Na obediência às ordens legais; III - no emprego de todas as energias em benefício das atividades laborterápicas;
 IV - Na correção de atitudes;

 V - Nas manifestações espontâneas de acatamento dos valores morais, cívicos e institucionais.

DAS VISITAS

DAS VISITAS
 Art. 19 O preso poderá receber visita do cônjuge ou da companheira, dos filhos, de parentes e de amigos, todos devida e necessariamente identificados e registrado em folha de controle
 Art. 20 A visita acontecerá no horário das 13h00min às 17h00min, aos sábados, domingos e feriados nacionais, estaduais e municipais, de motivação civil ou religiosa, ou, excepcionalmente, em dia autorizado pelo Comandante Geral.
Art. 21 O número de visitantes para cada militar estadual preso, será de no máximo 03 (três) por vez.
 Art. 22 A limitação do número de visitantes visa propiciar condições adequadas de revistas, acomodação em espaço físico, preservação das condições de saúde, higiene e bem-estar, bem como da segurança na Unidade Militar Estadual - UME.
 Art. 23 Os locais de visitas serão nos pátios ou equivalente de acordo com as condições de segurança definidas pela administração da UME, e que possibilitem o pleno exercício da reinserção social, por meio do convívio familiar e de amigos.
 Art. 24 Para o ingresso na UME, todo visitante deverá portar documento oficial, com fotografia recente, exceto os filhos menores de 12 (doze) anos, que deverão portar pelo menos a certidão do registro de nascimento.
 Art. 25 O Oficial de Dia da UME, ou seu representante legal, deverá lançar no Relatório destinado ao Comandante da UME, os dados dos visitantes e todas as informações relativas ao serviço diário. Caso aconteça alguma transgressão disciplinar do preso ou algum visitante provoque qualquer tipo de problema, essa informação deverá ser encaminhada à Ajudância Geral, que por sua vez, agilizará providências decorrentes para cada caso.
 Art. 26 Em situações excepcionais, durante a visitação, havendo riscos iminentes à boa ordem, à segurança, à disciplina e à saúde pública, esta poderá ser suspensa ou restringida, por ato motivado do Comandante ou, na sua ausência, do Oficial ou, na sua ausência, de algum graduado que o represente.
 Art. 27 Durante as visitas, os presos e os visitantes poderão ser submetidos à revista, e os objetos inspecionados, quando houver fundada suspeita da ocorrência de ato ilícito ou irregularidade administrativa. Art. 28 O visitante deverá trajar-se convenientemente e submeter-se à revista pessoal minuciosa, caso seja necessário se houver fundada suspeita.
 Art. 29 O visitante que estiver trajando vestimentas incompatíveis à moral e aos bons costumes será impedido de ingressar na UME. Parágrafo Único. A administração da UME disciplinará uma relação exemplificativa de vestimentas proibidas ao ambiente de visita.
Art. 30 Os bens de consumo, perecíveis ou não, para adentrar nas UME, deverão obedecer às seguintes normas:
 I - Os bens perecíveis e os de consumo imediato, para alimentação durante a visitação, serão revistados minuciosamente e, após, entregues ao preso pelo portador;
 II - Os bens trazidos fora dos dias de visita atenderão às normas estabelecidas na UME;
III - as vistorias dos bens serão obrigatórias e deverão ser realizadas na presença do portador. BG Nº 220, de 26 de Novembro de 2015 123 Art.
 31 - O visitante será excluído do rol de visitas, quando:
 I - Praticar ato ilícito durante a visita;
 II - For considerado inidôneo;
 III - comprometer a disciplina, a hierarquia, a moral e os bons costumes, durante a visita.
 Art. 32 Não será permitido, com os visitantes, o ingresso nas UME:
 I - Aparelhos celulares;
 II - Rádios comunicadores;
III - bipes; IV - Roteadores wireless;
 V - Computadores ou quaisquer outros meios de comunicação nas dependências da UME;
 VI - dinheiro em espécie (nacional ou estrangeiro);
VII - cheques;
 VIII - bebidas alcoólicas;
 IX - Substâncias entorpecentes.
Art. 33 Todos os objetos trazidos pelos visitantes serão submetidos a vistoria.

Art. 34 O banho de sol será realizado as terças e quintas feiras, no horário das 14hs00min às 17hs00min, no pátio central ou local equivalente.

DA VISITA DO ADVOGADO

DA VISITA DO ADVOGADO

Art. 35 Será assegurada ao preso entrevista reservada com seu advogado, legalmente constituído ou que pretenda constituir, no horário das 08h00min às 17h00min, por questão de segurança, em local definido pelo Comandante da UME.

DO CONTATO COM A IMPRENSA

DO CONTATO COM A IMPRENSA
 Art. 36 Não será permitido que o preso preste declarações a nenhum órgão da imprensa, ou a outro meio de comunicação não oficial, sem que antes haja autorização expressa do Comandante Geral da PMRN, e na sua impossibilidade, o seu substituto legal.
 Art. 37 Em se tratando do que prescreve o artigo anterior, o horário para essa realização não poderá ultrapassar às 17h00min, por questão de segurança.

Art. 38 O militar estadual preso, terá sua imagem preservada, não devendo ser fotografado ou filmado, sem que antes o mesmo autorize.

DISPOSIÇÕES GERAIS

DISPOSIÇÕES GERAIS
 Art. 39 O Comandante Geral poderá expedir normas complementares para adequação deste Regimento Interno, no que couber.
Art. 40 Este Regimento Interno de Custódia da PMRN, aplicar-se-á tão somente aos presos militares estaduais custodiados nas diversas UME. Portanto, conforme a RECOMENDAÇÃO Nº 004/2013 - NÚCLEO DE CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL - NUCAP, do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, as UME não deverão custodiar presos civis.
Art. 41 Este Regimento Interno torna sem efeito a Diretriz Administrativa Nº 001/2010 e 002/2010 e entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Art. 42 Os casos omissos no presente Regimento Interno de Custódia, serão dirimidos pelo Comandante Geral da PMRN, através de aplicação subsidiária do Código Penal, Código Penal Militar, Código de Processo Penal Militar e a Lei das Execuções Penais (Lei 7.210/84)
. ÂNGELO MÁRIO DE AZEVEDO DANTAS, CEL PM
Comandante Geral

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É PRECISO SABER USAR DA LIBERDADE. COM ELA CENSURAMOS OU APLAUDIMOS O QUE DEVE SER CENSURADO E O QUE DEVE SER APLAUDIDO. MAS NÃO PODEMOS ABUSAR DESSE PRIVILÉGIO PARA ASSUMIR ATITUDE QUE NÃO CONDIZEM COM A CIVILIDADE OU COM A DECÊNCIA. VERIFICAMOS QUE A IMENSA MAIORIA DOS ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO PERTENCEM A GRUPOS POLÍTICOS, DAÍ AS "INFORMAÇÕES" NA MAIORIA, NÃO POLÍTICAS E SIM, POLITIQUEIRAS, OU SEJA, UM GRUPO QUERENDO DERROTAR O OUTRO. É UMA VERGONHA! QUEM ESTÁ NA SITUAÇÃO, O POLÍTICO PODE SER O PIOR DO MUNDO, MAS PARA EMPREGADO ELE É O DEUS DA TERRA; NO LADO DA OPOSIÇÃO, O RADIALISTA OU JORNALISTA PASSA PARA A POPULAÇÃO QUE O GOVERNO NÃO FAZ NADA, PORÉM, NO INSTANTE QUE O PODER EXECUTIVO PASSA A INVESTIR NO TAL MEIO DE COMUNICAÇÃO, ATRAVÉS DE PROPOGANDA OU DAR UM CARGO COMISSIONADO AO DONO, AÍ, LOGO JORNAL, A EMISSORA E A TELEVISÃO MUDA O DISCURSO. DAÍ, COMO FICA O COMUNICADOR QUE ANTES FALAVA MAL DE TAL POLÍTICO, TER QUE PASSAR A ELOGIÁ-LO!!!